Da interpretação da lei à argumentação a partir da constituição: realidade, teorias e valoração
Palavras-chave:
Teoria da interpretação, Estado de direito, positivismo jurídico, segurança jurídica, teorias da argumentação, constitucionalismo, realismo jurídico clássico.Resumo
Neste artigo, realiza-se um estudo comparativo da teoria da interpretação jurídica própria do positivismo jurídico, teoria do direito dominante da forma política do Estado de Direito, e a visão da teoria interpretativa do Estado Constitucional. As características centrais da visão positivista da interpretação são: a compreensão da ciência jurídica como ciência teórico-descritiva, a ausência de valorações e o apego à letra da lei e à segurança jurídica como critérios exclusivos que devem guiar o trabalho do intérprete. Por seu lado, no constitucionalismo, há uma revalorização da interpretação jurídica como uma tarefa da razão prática, que implica a presença de valores substanciais no direito, e que obriga o intérprete ao uso de técnicas de argumentação que vão mais além da aplicação mecânica da lei. Todas essas teses são finalmente contrastadas com a teoria interpretativa do realismo jurídico clássico, que se apresenta aqui como a melhor forma de compreender o trabalho do intérprete e em cujas teses é possível assumir muitas das teorias contemporâneas da interpretação.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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