A função hermenêutica constituinte da corte constitucional. Um olhar a luz da conformação jurídica de familia

Autores

  • David Francisco Franco-Moreno Autor Universidad Santo Tomás

Palavras-chave:

Interpretação constitucional, poder constituinte, conformação jurídica da família, não-contradição

Resumo

O presente artigo tenta questionar-se sobre a legitimidade da interpretação constitucional, a favor das consequências constituintes que ela pode conter, utilizando como banco de provas a linha jurisprudencial sobre a conformação familiar dos casais homossexuais. Será mostrado como o método jurídico por si só não consegue justificar a interpretação constitucional porquanto as conclusões hermenêuticas dependem da fase volitiva da interpretação, e os diversos métodos jurídicos interpretativos podem fazer albergar conclusões contraditórias em uma mesma norma jurídica. Essa situação desemboca no exercício de um poder constituinte de fato, que não necessariamente é retido pelo tribunal constitucional. Esse poder pode evidenciar-se na evolução jurisprudencial do fenômeno da conformação jurídica de família homossexual, pois em tal tema a Corte implicou uma forte discricionariedade na fase volitiva da interpretação constitucional, podendo encontrar-se interpretações contraditórias do artigo 42 da Constituição Política sobre a conformação familiar dos casais homossexuais.

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Publicado

2013-04-11

Como Citar

Franco-Moreno, D. F. (2013). A função hermenêutica constituinte da corte constitucional. Um olhar a luz da conformação jurídica de familia. Díkaion, 21(2), 407–430. Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/2914