O papel dos contribuintes, responsáveis e terceiros no intercâmbio de informação entre administrações tributárias
Palavras-chave:
Fiscalidade internacional, intercâmbio de informaçãoResumo
Ao analisar os convênios de intercâmbio de informação inscritos entre as diversas administraçoes tributárias, surge claramente que – salvo no que ao segredo fiscal ou profissional se refira – os contribuintes, e qianda os terceriros que podem ter minar afetados por esses procedimentos, são os verdadeiros convidades de pedra do sistema. Resultam ser poucas as possiblidades de participar que são oferecidas e, em quase todos os casos, estas são notoriamente insuficientes. Por isso não dever parecer estranho que, geralmente, esses contribuintes, responsáveis ou terceiros se mostrem reticentes – ainda mais que de costume – com os requerimentos proveinientes de jurisdição alheia, não se devendo perder de vista que os obrigados estão na mesma medida em que o regime jurídico de onde declaram que seus ingressos exigem fazer isso.
A partir da análise do paradigma de convênio proposto como modelo pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo internacional ao que muitos Estados aderem, este trabalho pretende, por um lado, ressaltar a importância de considerar os direitos dos fiscos para contar com a informação e, por outro lado, o respeito irrestrito que os direitos dos contribuintes e terceiros merecem em todo Estado de direito.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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