Gerações futuras e personalidade jurídica

Autores

  • Alexander López Quiroz Autor

Palavras-chave:

Pessoa, gerações futuras, direitos, personalidade jurídica.

Resumo

Segundo o artigo 3° da Lei 99 de 1993, na Colômbia, as gerações futuras (GF) são tratadas como sujeitos de direitos e obrigações porque, de acordo com a lei colombiana e a maioria de tratados internacionais de caráter ambiental ratificados pelo país, as GF têm direito a receber da geração presente "uns recursos naturais e um ambiente em tais condições que lhes permitam satisfazer suas necessidades de vida". Sob esse ponto de vista, as GF são reconhecidas pelo direito colombiano como sujeitos de direitos e obrigações? Elas contam com personalidade jurídica? Este documento pretende dar resposta a esses questionamentos a partir de uma revisão dos conceitos de pessoa e personalidade jurídica no âmbito do Código Civil colombiano. 

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Biografia do Autor

Alexander López Quiroz

Nacido en Santiago de Cali, abogado de profesión, Magister en derecho Constitucional, especialista en derecho público, ambiental y disciplinario. Egresado de Maestría en Filosofía.

Autor de los libros Aportes al derecho disciplinario y competencia de la Corte Constitucional. Una mirada desde el principio de legalidad, sentencias aditivas y sustitutivas, este último coautor.

Publicado

2015-05-26

Como Citar

López Quiroz, A. (2015). Gerações futuras e personalidade jurídica. Díkaion, 23(2). Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/3655

Edição

Seção

Artigos