Gerações futuras e personalidade jurídica
Palavras-chave:
Pessoa, gerações futuras, direitos, personalidade jurídica.Resumo
Segundo o artigo 3° da Lei 99 de 1993, na Colômbia, as gerações futuras (GF) são tratadas como sujeitos de direitos e obrigações porque, de acordo com a lei colombiana e a maioria de tratados internacionais de caráter ambiental ratificados pelo país, as GF têm direito a receber da geração presente "uns recursos naturais e um ambiente em tais condições que lhes permitam satisfazer suas necessidades de vida". Sob esse ponto de vista, as GF são reconhecidas pelo direito colombiano como sujeitos de direitos e obrigações? Elas contam com personalidade jurídica? Este documento pretende dar resposta a esses questionamentos a partir de uma revisão dos conceitos de pessoa e personalidade jurídica no âmbito do Código Civil colombiano.Downloads
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Publicado
2015-05-26
Como Citar
López Quiroz, A. (2015). Gerações futuras e personalidade jurídica. Díkaion, 23(2). Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/3655
Edição
Seção
Artigos
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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