A proteção do consumidor como finalidade primordial da defesa da concorrência: a experiência dos Estados Unidos, da União Europeia e da Colômbia

Autores

  • Jesús Alfonso Soto Pineda Autor Casado

Palavras-chave:

Direito da concorrência, objetivo fundamental, propósito principal, proteção do consumidor, lei, jurisprudência, Estados Unidos, Europa, Colômbia.

Resumo

Como parte do debate sobre o objetivo fundamental da defesa da concorrência, este artigo confronta as concepções doutrinais que têm tido a Escola de Chicago (em defesa da eficiência econômica) e a Escola de Harvard (que atribui à proteção do ecossistema competitivo uma função social que excede a argumentação econômica). Este documento realiza, do mesmo modo, uma avaliação acerca da relação inflexível que existe entre proteção do consumidor e as normas antitruste, e estima o alcance de erigir aquela como finalidade última e universal do direito da concorrência; além disso, comprova, graças à normativa surgida nos Estados Unidos, na União Europeia e na Colômbia, assim como à jurisprudência, que a prioridade de legisladores e sentenciadores nos territórios eleitos é salvaguardar, por meio das normas antitruste, os interesses dos consumidores.

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Biografia do Autor

Jesús Alfonso Soto Pineda, Casado

Abogado de la Universidad Externado de Colombia, Magíster en Derecho Empresarial de la Universidad Autónoma de Madrid. Doctor en Derecho y Ciencia Política de la Universidad Autónoma de Madrid. Actualmente se desempeña como docente investigador del Departamento de Derecho Económico de la Universidad Externado de Colombia en las áreas de Derecho de la Competencia y Derecho del Consumo.

Publicado

2015-05-26

Como Citar

Soto Pineda, J. A. (2015). A proteção do consumidor como finalidade primordial da defesa da concorrência: a experiência dos Estados Unidos, da União Europeia e da Colômbia. Díkaion, 23(2). Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/4061

Edição

Seção

Artigos