O direito natural e a inconstitucionalidade dos delitos contra a humanidade: bases para uma aproximação ao dever de obediência ao direito no caso “Simón”

Autores

  • Luciano Damián Laise Autor CONICET-Universidad Austral/ Universidad de Buenos Aires

Palavras-chave:

Direito natural, dever de obediência ao direito, Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina, delitos de lesa humanidade.

Resumo

No presente artigo, examina-se o caso “Simón”, no qual a Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina declarou a invalidade constitucional das leis 23.492 e 23.521 de ponto final e de obediência. Tais leis estabeleciam a renúncia à persecução penal de delitos de lesa humanidade em prol de uma convivência social pacífica apoiada no perdão de atos dessa natureza. A perspectiva que se adota neste trabalho está centrada em defender a ideia de que o resolvido pela Corte argentina repousa numa visão transpositivista do direito. Mais em concreto, numa noção de obediência ao direito que resultaria incompatível com uma das teses centrais da tradição iusnaturalista.

DOI: 10.5294/dika.2015.24.2.6

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Biografia do Autor

Luciano Damián Laise, CONICET-Universidad Austral/ Universidad de Buenos Aires

Becario de finalización de doctorado (CONICET-U. Austral)

Jefe de Trabajos Prácticos de "Teoría General del Derecho" (Universidad de Buenos Aires)

Ayudante Diplomado de Filosofía del Derecho (U. Austral)

Publicado

2016-06-10

Como Citar

Laise, L. D. (2016). O direito natural e a inconstitucionalidade dos delitos contra a humanidade: bases para uma aproximação ao dever de obediência ao direito no caso “Simón”. Díkaion, 24(2), 336–352. Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/5448

Edição

Seção

Artigos