Como peça de um quebra-cabeça: a construção da paisagem como objeto jurídico
Palavras-chave:
Natureza, objeto híbrido, paisagem, patrimônio cultural, regulamentaçãoResumo
A regulamentação jurídica da paisagem é relativamente nova. Concebida a partir da inter-relação entre o homem e a natureza, o direito a tem assimilado, em certos momentos, a um objeto estático, essencialmente natural. Em outro período, tem apreendido sua dinâmica, regulando-a como um objeto híbrido. A paisagem está constituída por um conjunto de bens e valores que transcendem o puramente cultural ou natural, e se conjugam na confluência de ambos os elementos. Essa hibridez implica dificuldades tanto no ponto prévio à sua regulamentação, isto é, na concepção jurídica da paisagem, quanto no momento de sua governança. Neste trabalho, pretendemos desvendar a construção da paisagem como um particular objeto de regulamentação dentro do campo legal argentino. Para isso, realizaremos uma breve historiografia da regulamentação da paisagem para aprofundar nas duas normas de maior relevância no âmbito internacional (a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, da Unesco, e o Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Conselho da Europa), a fim de analisar a construção desse particular objeto e dos dispositivos jurídicos para seu governo. Concluiremos com uma reflexão sobre o proceso de construção dessa peça do quebra-cabeça legal.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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