O modelo europeu de estatuto da vítima

Autores

  • Natalia Pérez-Rivas Autor Universidad de Santiago de Compostela

Palavras-chave:

Direitos, Europa, processo, vítima

Resumo

No dia 25 de outubro de 2012, foi aprovada a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual são estabelecidas normas mínimas sobre os direitos, o apoio e a proteção das vítimas de delitos. Essa Diretiva se aplica com relação aos delitos penais cometidos na União Europeia e com os processos penais que acontecem nela, e seu objetivo é garantir que as vítimas de delitos recebam informação, apoio e proteção adequados e que possam participar de processos penais. A regulação dos direitos das vítimas contidos na Diretiva 2012/29/UE tem caráter míni- mo de tal maneira que os Estados-membro podem articular de forma mais ampla seu conteúdo a fim de proporcionar um nível mais elevado de pro- teção a todas as vítimas ou a tipologias concretas. Contudo, nosso estudo se circunscreverá aos catalogados como direitos básicos da vítima no âm- bito do processo penal propriamente dito. 

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Biografia do Autor

Natalia Pérez-Rivas, Universidad de Santiago de Compostela

Licenciada en Derecho (Universidad de Santiago de Compostela), licenciada en Criminología (Universidad de Alicante) y doctora en Derecho (Universidad de Santiago de Compostela).

Actualmente es Profesora Interina de Sustitución de Derecho Penal en el Departamento de Derecho Público Especial y en el Instituto de Criminología de la Universidad de Santiago de Compostela.

Publicado

2017-10-11

Como Citar

Pérez-Rivas, N. (2017). O modelo europeu de estatuto da vítima. Díkaion, 26(2). Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/6708

Edição

Seção

Artigos