A especificação do direito à vida do não nascido no sistema interamericano de direitos humanos. Uma aproximação a partir do caso “Artavia Murillo”
Palavras-chave:
Direito à vida, direitos humanos, fundamento do direito, princípio de razoabilidadeResumo
O objetivo deste artigo é estudar a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao direito à vida, a partir da análise do caso Artavia Murillo e outros (fecundação in vitro) versus Costa Rica, resolvido em 28 de novembro de 2012, no qual a Corte declarou a proibição de técnicas de fecundação assistida vigente na Costa Rica contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e obrigou o Estado a incluir essas técnicas “dentro de seus programas e tratamentos de infertilidade em sua atenção de saúde”. Destaca-se que as normas relacionadas com o caso proporcionavam à Corte diferentes alternativas de solução logicamente possíveis, e que o tribunal decidiu por uma delas com base em razões que vale a pena questionar. Entre outros argumentos, serão discutidos que, como afirmou a Corte, as discordâncias científicas sobre o valor da vida não nascida imponham aos Estados sujeitos à Convenção a obrigação de aceitar a fecundação in vitro como uma prática lícita que devem promover.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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