A noção de bem-estar subjetivo e o conceito de direito. A propósito do vínculo entre normas jurídicas e felicidade humana

Autores

  • Raúl Madrid-Ramírez Autor Pontificia Universidad Católica de Chile

Palavras-chave:

Bem-estar subjetivo, direito subjetivo, felicidade, preferências, qualidade de vida

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a ideia contemporânea do bem-estar subjetivo (subjective well being) como equivalente da noção clássica de felicidade bem como os parâmetros que, desse bem-estar subjetivo, são derivados para formar uma relação com o direito, entendido como o conjunto de prescrições normativas vigentes na comunidade. Com esse propósito, revisa-se sumariamente a noção tradicional aristotélica de felicidade para comparar as diferenças entre esta e a ideia de bem-estar subjetivo, cujo desenvolvimento ocupa o corpo do trabalho. As conclusões indicam a relação com os efeitos para a compreensão do direito que são derivados das metodologias relativas à noção de subjective well being.

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Biografia do Autor

Raúl Madrid-Ramírez, Pontificia Universidad Católica de Chile

rmadrid@puc.cl

Filosofía y teoría del Derecho; ética general y aplicada, Santo Tomás de Aquino y postestructuralismo (Derrida y Baudrillard)

Publicado

2017-07-10

Como Citar

Madrid-Ramírez, R. (2017). A noção de bem-estar subjetivo e o conceito de direito. A propósito do vínculo entre normas jurídicas e felicidade humana. Díkaion, 26(1). Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/7219

Edição

Seção

Artigos