Silêncios da Lei 2.080 de 2021, que reformou o Código de Procedimento Administrativo e do Contencioso Administrativo na discussão sobre a positivação do precedente judicial na Colômbia
DOI:
https://doi.org/10.5294/dika.2022.31.1.6Palavras-chave:
Sentenças de unificação, extensão de jurisprudência, precedentes judiciais, Lei 1.437 de 2011, Lei 2.080 de 2021Resumo
Este artigo examina as instituições introduzidas no sistema legal colombiano com a Lei 1.437 de 2011 sobre a força vinculatória do precedente judicial para analisar se a reforma integral dessas instituições, produzida na Lei 2.080 de 2021, abordou ou solucionou de alguma forma algumas das principais problemáticas que surgiram no uso do precedente administrativo. Isso à consequência de lacunas regulamentares sobre o tema originadas na decisão de positivação da Lei 1.437 de 2011. Por meio de um estudo de caso no qual foram manifestos os problemas produzidos por essas lacunas, este texto conclui que, devido ao teor processualista com o qual a reforma foi concebida, a Lei 2.080 de 2021 não enfrentou os problemas interpretativos de natureza teórico-substantiva que foram originados quanto às sentenças de unificação e aos demais instrumentos que foram criados na Lei 1.437 para tornar exigíveis como precedentes judiciais as sentenças de unificação. Por último, o artigo evidencia que a reforma também não abordou discussões de fundo com relação aos controles do papel de criação dos juízes em nosso contexto, ainda apesar de continuar pelo caminho que tinha sido estabelecido desde 2011 para fortalecer essas competências dos juízes.
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