O direito natural e a inconstitucionalidade dos delitos contra a humanidade: bases para uma aproximação ao dever de obediência ao direito no caso “Simón”
Palavras-chave:
Direito natural, dever de obediência ao direito, Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina, delitos de lesa humanidade.Resumo
No presente artigo, examina-se o caso “Simón”, no qual a Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina declarou a invalidade constitucional das leis 23.492 e 23.521 de ponto final e de obediência. Tais leis estabeleciam a renúncia à persecução penal de delitos de lesa humanidade em prol de uma convivência social pacífica apoiada no perdão de atos dessa natureza. A perspectiva que se adota neste trabalho está centrada em defender a ideia de que o resolvido pela Corte argentina repousa numa visão transpositivista do direito. Mais em concreto, numa noção de obediência ao direito que resultaria incompatível com uma das teses centrais da tradição iusnaturalista.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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