Direito à felicidade?
Palavras-chave:
Direito à felicidade, direitos, direitos fundamentais, felicidadeResumo
Propôs-se um “direito à felicidade” como parte dos direitos humanos de terceira geração. Este trabalho considera de maneira crítica a inteligibilidade de tal direito fundamental. Argumenta-se que pode ser feita uma grande diferença entre concepções “internalistas” e “externalistas” da felicidade. As concepções internalistas sustentam que a felicidade requer ações livres. As concepções externalistas sustentam que a felicidade pode ser conseguida com independência da vontade da pessoa, simplesmente pela obtenção de certos objetos, estados ou eventos. Argumenta-se que, sob qualquer dessas interpretações, um direito à felicidade não faz sentido. Alega-se que é impossível cumprir universalmente com um direito à felicidade “externalista”, pois o Estado só pode fazer alguém “feliz” ao custo da infelicidade de outras pessoas. Um direito à felicidade sob a interpretação internalista, por outra parte, é também impossível porque não há nada que possa fazer um Estado —ou um terceiro— para substituir a atividade livre de uma pessoa.
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1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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