Direito à felicidade?

Autores

  • José Tomás Alvarado Autor Instituto de Filosofía Pontificia Universidad Católica de Chile

Palavras-chave:

Direito à felicidade, direitos, direitos fundamentais, felicidade

Resumo

Propôs-se um “direito à felicidade” como parte dos direitos humanos de terceira geração. Este trabalho considera de maneira crítica a inteligibilidade de tal direito fundamental. Argumenta-se que pode ser feita uma grande diferença entre concepções “internalistas” e “externalistas” da felicidade. As concepções internalistas sustentam que a felicidade requer ações livres. As concepções externalistas sustentam que a felicidade pode ser conseguida com independência da vontade da pessoa, simplesmente pela obtenção de certos objetos, estados ou eventos. Argumenta-se que, sob qualquer dessas interpretações, um direito à felicidade não faz sentido. Alega-se que é impossível cumprir universalmente com um direito à felicidade “externalista”, pois o Estado só pode fazer alguém “feliz” ao custo da infelicidade de outras pessoas. Um direito à felicidade sob a interpretação internalista, por outra parte, é também impossível porque não há nada que possa fazer um Estado —ou um terceiro— para substituir a atividade livre de uma pessoa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Tomás Alvarado, Instituto de Filosofía Pontificia Universidad Católica de Chile

Profesor Asociado del Instituto de Filosofia de la Pontificia Universidad Católica de Chile.

Publicado

2016-12-16

Como Citar

Alvarado, J. T. (2016). Direito à felicidade?. Díkaion, 25(2), 243–265. Recuperado de https://dikaion.unisabana.edu.co/index.php/dikaion/article/view/6540

Edição

Seção

Artigos